Sim, mas o caixão precisa estar conforme com leis federais e municipais, normas sanitárias e ambientais, além de regras específicas de funerárias e cemitérios.
A principal preocupação é sanitária: o caixão deve impedir o vazamento de líquidos, gases e odores provenientes do corpo, impedindo a contaminação do solo, do ar, de trabalhadores do serviço funerário e do lençol freático.
O modelo sextavado é o formato tradicional do caixão, mas ele não é obrigatório. Também não é preciso ter um tamanho ou material específico. No município de São Paulo, o Decreto nº 59.196/2020 estabelece que a urna funerária deve ter dimensões adequadas para conter o corpo (ou partes dele) e fundo confeccionado com material biodegradável.
Já a Anvisa estabelece que a urna deve ser “resistente e impermeável”. Os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) proíbem o sepultamento em caixão de material metálico, com exceção dos casos de corpos embalsamados ou exumados.
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Para ser usado, um caixão artesanal deve passar por testes, laudos técnicos e certificações que comprovem que atende a esses requisitos e não representa risco à saúde pública.
Existe também uma questão logística. As dimensões não podem fugir muito do padrão de mercado (sextavado, quadrado, P, M, G, GG…). Isso ocorre porque o caixão precisa caber no veículo funerário, na cova ou na gaveta do cemitério. Se for grande demais ou tiver formato incompatível, simplesmente não vai caber.
Pergunta de Selvagem Rizzatto, via email
Fontes: Mirian Gomes, advogada e gerente do Regulatório da funerária Velar; Thomaz Bignotto, diretor de Marketing da indústria de urnas Bignotto.

